Passageiros dos aeroportos brasileiros que embarcam tanto para destinos domésticos como internacionais estão tendo de mostrar um documento de identificação quando é anunciado o embarque antes, apenas o cartão de embarque era solicitado para o passageiro ter acesso à aeronave, já que a conferência do documento pessoal era feita apenas no check-in e, no caso de vôos internacionais, também por funcionários da Polícia Federal. Documentos funcionais expedidos pelos poderes Legislativo e Judiciário estaduais também podem ser apresentados (pela legislação anterior, somente valiam os documentos federais).
O objetivo da resolução, criada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é que as companhias possam cerlificar-se de que a pessoa que fez o check-in é a mesma que entra no avião – por incrível que pareça, não são raros os casos de passageiros que tentam embarcar com o bilhete em nome de outra pessoa. A medida também aumenta de 15 dias para dois meses o prazo para utilização de boletins de ocorrência quando o passageiro perde ou tem roubado seu documento de identificação. E caso seja necessário, o boletim poderá ser reutilizado.









